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A Contribuição Tributária de Clínicas Médicas poderá ser reduzida de 32% para 8%

As clínicas médicas, as clínicas de fisioterapia e terapia ocupacional, bem como as clínicas de odontologia, que operam pelo lucro presumido podem aplicar à alíquota de apuração da base de cálculo de 8%, para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de 12% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ao invés de 32%.

A discussão judicial foi pacificada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça, que estendeu o mesmo benefício concedido às instituições que prestam serviços de natureza hospitalar às demais sociedades do ramo da saúde, pois as mesmas são essenciais à população, excluindo apenas as consultas realizadas por profissionais liberais.

A redução da carga tributária é significativa, sendo que uma clínica com faturamento trimestral de R$ 200.000,00 pode ter uma economia de R$11.200,00, conforme demonstramos abaixo:

  Enquadramento Geral -32% Saúde (8%)
Base de Cálculo R$ 64.000,00 R$ 16.000,00
IRPJ (15%) R$ 9.000,00 R$ 2.400,00
Adicional IRPJ R$ 400,00 R$ 0,00
  Enquadramento Geral - 32% Saúde (12%)
Base De Cálculo R$ 64.000,00 R$ 24.000,00
CSLL (9%) R$ 5.760,00 R$ 2.160,00
TOTAL R$ 15.760,00 R$ 4.560,00

Desta forma, as sociedades podem buscar a restituição dos valores recolhidos a título de IRPJ e CSLL nos últimos cinco anos.

Para maiores Informações, consulte-nos.
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