Porto Alegre, 4 de Setembro de 2010
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Últimas Notícias


22/07/2010 - Cadastro indevido no SPC não constitui dano moral se já existe inscrição legítima.

Decisão da Justiça Maranhense que havia condenado um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais é suspensa pelo STJ.


14/07/2010 - Cabe ao executado o ônus da prova de que os saldos em conta-corrente possuem natureza salarial.

Credor tem direito à penhora preferencialmente em dinheiro, sendo que cabe ao devedor demonstrar se os valores são impenhoráveis.


09/07/2010 - Receita alerta consumidor sobre os riscos nas compras por meio eletrônico.

É importante averiguar a existência e idoneidade da fonte comercial.


09/07/2010 - Obrigação de provar validade de emissão de títulos é do credor.

Prova da entrega das mercadorias e notificação de protesto pessoal são requisitos avaliados por nosso Judiciário.


07/07/2010 - Não incide IR sobre indenização por dano moral de qualquer natureza .

Valores de ressarcimento de danos indenizáveis estão livres da incidência do imposto de renda, eis que não há acréscimo patrimonial.


06/07/2010 - Transferência fraudulenta de bens pessoais para sociedade para escapar de cobrança pode ser revertida.

Confusão entre patrimônios do sócio e da empresa pode autorizar o redirecionamento da dívida da pessoa física à sociedade, e vice-versa, mas é necessário que a situação seja examinada com cautela.


02/07/2010 - Quarta Turma discute desconsideração da personalidade jurídica de empresas.

STJ pondera que o redirecionamento da dívida ao sócio deve ser tratado com cautela.


23/06/2010 - Não concedido pedido para que bens de sócios respondessem por dívida de empresa.

Inexistência de comprovação de que os sócios tenham agido com excesso, contrariando a lei ou o contrato social.


23/06/2010 - Servidor Público Estadual - Reajustes previstos na Lei Brito só mediante Ação Judicial.

Não deixe de exercer o seu direito!


22/06/2010 - Trabalhadora que adulterou atestado médico é demitida por justa causa .

O empregador deve estar atento aos documentos apresentados.